Racismo: Coronel da FAB é acusado de chamar jovem negra de ‘orangotango’

“Ele disse que era macho-alfa e, quando via uma fêmea sozinha, tinha de ir lá", relatou a jovem

Ellen Pereira da Silva, 23 anos, denunciou nas redes sociais ter sido vítima de injúria racial em um bar de Brasília. Segundo a jovem, o coronel aviador da Força Aérea Brasileira (FAB) Mauro Rogério Gomes Pessanha chamou-a de “orangotango”.

O episódio aconteceu na noite da última quinta-feira, 14, e é investigado pela Polícia Civil. Pessanha também é secretário de Finanças da Executiva Nacional do PTB.

Racismo: Coronel da FAB é acusado de chamar jovem negra de ‘orangotango’
Créditos: Reprodução/Redes Sociais
Racismo: Coronel da FAB é acusado de chamar jovem negra de ‘orangotango’

A estudante de enfermagem estava com um amigo quando uma outra jovem, que estava  sozinha em uma mesa próxima, começou a ser importunada pelo militar.

Eles chamaram a moça, que estava visivelmente constrangida para sentar com eles. A partir daí, o coronel passou a insultá-los.

“Ele disse que era macho-alfa e, quando via uma fêmea sozinha, tinha de ir lá. Disse que tinha estudo e nós, não; que era coronel, que tinha influência na política, e que, para ele, éramos dois chimpanzés, dois orangotangos”, contou Ellen.

Ao portal Metrópoles, Pessanha, negou ter feito comentários racistas e não ter acontecido “nada de mais” durante a conversa.

Assista ao vídeo com o relato completo da jovem:

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
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O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.