MEI em 2024: novas regras servirão como benefício?

Mudanças propostas pelo governo indicam uma possível ampliação dos benefícios previdenciários para os Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024

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O universo dos Microempreendedores Individuais (MEI) pode passar por significativas mudanças em 2024, conforme indicam recentes afirmações do governo. Uma das propostas mais destacadas envolve a possível ampliação dos benefícios da previdência dos empreendedores individuais, com foco em mudanças no limite de faturamento e na estrutura da contribuição mensal.

Aumento do limite de faturamento

O Governo, visando fortalecer o ambiente empreendedor no país, expressou sua intenção de elevar o limite de faturamento para os Microempreendedores Individuais. Em novembro deste ano, durante a 2ª reunião ordinária do FPMPE (Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), o Ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), reiterou essa proposta.

Se aprovada, essa mudança elevará o limite de faturamento dos MEIs de R$81 mil para até R$144 mil anuais. Esse ajuste busca refletir as realidades econômicas dos empreendedores individuais, possibilitando que mais profissionais se enquadrem nessa categoria e usufruam de seus benefícios.

Tabela de contribuição baseada no faturamento

Uma das inovações propostas, caso a mudança no limite de faturamento seja aprovada, é a criação de uma tabela de contribuição que se assemelha ao modelo do Imposto de Renda. Essa tabela estará diretamente relacionada ao faturamento do empreendedor, proporcionando uma contribuição mais flexível e personalizada.

Essa possível tabela de contribuição seguiria um modelo de rampa, onde microempreendedores com faturamentos menores teriam uma contribuição menor, enquanto aqueles próximos ao limite enfrentariam uma contribuição mensal mais elevada. Essa abordagem visa ajustar as obrigações financeiras dos MEIs de acordo com suas capacidades econômicas, promovendo uma maior equidade.

Impacto na contribuição mensal do MEI

Atualmente, os microempreendedores individuais contam com valores fixos de contribuição mensal, dependendo do setor em que atuam:

  • Empresas do setor de Comércio e Indústria: R$ 66,10 (INSS + ICMS);
  • Empresas do setor de Serviços: R$ 70,10 (INSS + ISS);
  • Empresas do setor Comércio e Serviços: R$ 71,10 (INSS + ICMS/ISS);
  • MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (INSS + ICMS + ISS).