Motorista de aplicativo nega corrida por racismo no DF

"Preto não vai entrar no meu carro a essa hora da manhã", disse o motorista

02/08/2021 18:18

O autônomo Patrick Vinícius Gomes de Souza, 25 anos, e o filho de três anos foram vítimas de racismo por parte de um motorista de aplicativo na última sexta-feira, 30. Morador do Guará, região administrativa do Distrito Federa, Patrick conta que solicitou a corrida com a empresa 99 para levar o filho para a creche, porém foi impedido de entrar no veículo.

“Quando eu cheguei perto do carro, falei bom dia para o motorista e, ao me ver, trancou a porta e disse: ‘Preto não vai entrar no meu carro a essa hora da manhã’. Ele ainda falou vários palavrões”, disse o autônomo em entrevista ao jornal Correio Braziliense.

Motorista de aplicativo nega corrida por racismo no DF
Motorista de aplicativo nega corrida por racismo no DF - Arquivo pessoal

Patrick Vinícius fez um boletim de ocorrência contra o motorista. “Fui atrás de registrar a ocorrência para ele não fazer isso com mais ninguém. A empresa fala que ele tem nota 4.9, várias corridas. Mas isso não garante que ele não cometa atos racistas”, desabafou.

Em comunicado, a 99 disse que, logo após tomar conhecimento do fato, baniu o motorista do app. “Além disso, estamos em contato com Patrick para oferecer suporte e nos encontramos disponíveis para colaborar com as autoridades”, afirma ainda a nota da empresa.

Como denunciar racismo

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - iStock/@innovatedcaptures

Casos como esses estão longe de serem raros no Brasil. Para que eles diminuam, é fundamental que o criminoso seja denunciado, já que racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89. Muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.