MPF acusa União de censura, racismo e homofobia por vetar anuncio

MPF alega que  a proibição da propaganda do Banco do Brasil vai contra a Lei das Estatais

O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul considerou censura, racismo e homofobia o veto a campanha publicitária do Banco do Brasil (BB) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no mês passado e pediu o retorno do anúncio à programação. De acordo com a ação o veto é fere a Lei. As informações são do Estadão.

MPF acusa União de censura, racismo e homofobia por vetar anuncio
Créditos: Reprodução Agencia Brasil e Youtube
MPF acusa União de censura, racismo e homofobia por vetar anuncio

Segundo o jornal, o MPF alega que  a proibição da propaganda do Banco do Brasil vai contra a Lei das Estatais,  que proíbe a intervenção do governo na autonomia dessas empresas. Além disso, a ação também considera que o veto “ofende a Constituição da República”, uma vez que a mesma “veda o preconceito com base em raça e com base no sexo do indivíduo (art. 3º, inciso IV), o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

BOLSONARO DIZ QUE VAI FISCALIZAR PROPAGANDAS DE ESTATAIS

O texto diz, ainda, que a decisão de Bolsonaro  viola o Estatuto da Igualdade Racial, “que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais (Lei no 12.288/2010, art. 1o, I)”.

A ação pede à Justiça que a exibição da propaganda seja retomada, conforme contratação original da mídia, e que a União pague, por dano moral coletivo, indenização de R$ 51 milhões, o equivalente a três vezes o custo do anúncio e sua veiculação. O “montante deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à homofobia”, diz a ação assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas.