Mulheres relatam que ter filhos ‘pesa’ para conseguir um emprego

Por: Tamiris Gomes

A Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que em 2014 a participação das mulheres na população ocupada era de 46.1%, embora elas representassem a maioria da população em idade ativa, 54.1%. Até o ano passado, em média, as mulheres ganhavam em torno de 74.2% do salário recebido pelos homens. Em 10 anos, essa disparidade diminuiu menos do que 5%, segundo os dados da pesquisa.

Os números realçam o quadro de um mercado de trabalho no qual as mulheres ainda buscam a igualdade. E isso começa, em alguns casos, já na seleção da vaga. Para mulheres mães isso se torna ainda mais complicado. Pelo Facebook, a reportagem do Catraca Livre recebeu vários depoimentos de mulheres que já se sentiram discriminadas em entrevistas de emprego por serem mães ou terem a intenção de ter filhos.

A jornalista Ana Paula Apa Alfano, 41, que tem uma filha de dois anos, ficou intrigada com a pergunta. “Para o empregador, é claro que uma mulher sem filhos é mais interessante. Eu não sei se a pergunta é feita também para homens, mas, se for, certamente tem outro significado”, comenta.

A questão se agrava quando as mulheres são mães solteiras ou divorciadas. Antes, se a responsabilidade de um filho já é quase sempre descarregada na figura materna, nesta situação o preconceito pode ser ainda maior.

Em entrevista ao Catraca, a advogada Maura Feliciano de Araújo, especialista em direito previdenciário e atuante na área trabalhista, orienta o que se deve fazer em casos de discriminação em processo seletivo: boletim de ocorrência (B. O.) e até mesmo mover ação por reparação de danos morais.

“Tanto para o B. O. quanto para eventual ação judicial, a candidata deverá comprovar suas alegações de discriminação, podendo se valer de testemunhas, anúncios, postagens em redes sociais, entre outros meios que demonstrem o ato discriminatório do pretenso empregador”, disse Maura.

Vale lembrar que na Constituição Federal, em seu artigo 7º (que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais), assegura no inciso XXX que é proibido a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de gênero, cor e local de onde a pessoa vem.

De acordo com Elaine Saad, vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil), esse tipo de conduta em uma entrevista de emprego varia de empresa para empresa. Algumas são mais flexíveis e outras mais rígidas nesse sentido. Não é (e não deve ser) um padrão questionar se a mulher tem filhos, mas a pergunta pode ser pertinente caso ela vá ocupar um cargo de gerência, exemplifica Elaine.

“Companhias menores estão mais expostas a esse tipo de prática”, completa ela. Perguntada se a associação desempenha algum papel para inibir situações discriminatórias relacionadas a mulheres mães ou grávidas, a vice-presidente respondeu que o melhor é recorrer a meios jurídicos.