Pastor de 90 anos que estuprou menina tem pena elevada

Segundo relato, o réu abaixava suas calças, mostrava o pênis e obrigava a criança a massagear seu órgão sexual; AVISO DE GATILHO: estupro de vulnerável

Os casos ocorreram entre o final de 2016 e o início de 2017
Créditos: iStock/tzahiV
Os casos ocorreram entre o final de 2016 e o início de 2017

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou de oito para nove anos e quatro meses a pena imposta a um pastor e benzedeiro do meio-oeste do Estado, com 90 anos de idade, responsável pela prática do crime de estupro de vulnerável. A Justiça manteve ainda indenização por danos morais em favor da vítima, fixada em R$ 10 mil na comarca de origem.

O idoso é acusado de, entre o final de 2016 e o início de 2017, praticar “atos libidinosos com a vítima”, que tinha sete anos na época. Por se tratar de um pastor e benzedeiro, o homem tinha a confiança da família e costumava tanto frequentar a casa da vítima como recebê-la em sua residência.

“Por mais de uma vez, segundo relato da criança, o réu abaixava suas calças, mostrava o pênis e obrigava a vítima a massagear seu órgão sexual. Ela era ameaçada para não contar a ninguém, pois ‘algo pior” poderia lhe acontecer’, diz texto divulgado no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A acusação se deu por meio de uma denúncia anônima, o que levou o Conselho Tutelar à residência da vítima e a sua condução até a sede daquele órgão. A menina relatou, ainda no trajeto, que ficava sozinha com o homem em um quarto para o benzimento e, algumas vezes, ele abria o zíper e pedia que ela acariciasse seu órgão genital.

Apesar do depoimento da vítima ao Conselho Tutelar, seus pais se recusaram a registrar boletim de ocorrência ou realizar outros procedimentos, por acreditarem que o acusado é “um homem santo” e “um homem muito bom”, e por isso não queriam prejudicá-lo ou ficar sem suas visitas. Desta forma, o próprio Conselho Tutelar foi responsável pela denúncia.

O laudo psicológico também revelou indicativos de que a vítima foi envolvida na prática de atos libidinosos e que a influência familiar fez com que a menina evitasse relatar os fatos. Vale ressaltar que, em casos como este, de abuso sexual de crianças e adolescentes, busca-se realizar a modalidade de “depoimento sem danos”, a fim de evitar a exposição e revitimização da criança.

O desembargador Zanini Fornerolli foi o relator da matéria no TJ. O processo tramitou em segredo de justiça.

DENUNCIE – DISQUE 100

Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:

Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutelares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.

Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher. (Fonte: Unicef)