Policial civil atira e mata cachorro de artista de rua no Rio

Agente do Core admitiu o disparo, mas alegou temer que o cão fosse atacá-lo

Um policial civil matou o cachorro de uma artista de rua durante uma discussão. O crime aconteceu na tarde de segunda-feira, 19, na Praça da Bandeira, região norte do Rio de Janeiro.

Em depoimento, o policial Ney Côrtes da Silva, lotado na Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), admitiu o disparo, mas alegou temer que o cão fosse atacá-lo. As informação são do Extra.

Policial civil mata cachorro de artista de rua na zona norte do Rio
Créditos: AlxeyPnferov/iStock
Policial civil mata cachorro de artista de rua na zona norte do Rio

Testemunhas que viram a cena disseram que a confusão começou de repente, após o policial se irritar com a presença dos animais na praça.

O caso foi registrado na 18ª DP (Praça da Bandeira) como crime de maus tratos a animais, com agravante morte. Em nota enviada ao jornal Extra, a Polícia Civil informou que a “Corregedoria da corporação vai apurar o caso com rigor”.

O cão, chamado de Estopinha, era de uma malabarista circense de 21 anos.

Veja o que é considerado maus-tratos:

Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime
Créditos: iStock/@germi_p
Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

Como denunciar maus-tratos

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

DENUNCIE maus-tratos:

Polícia Militar -190

Disque-Denúncia – 181

Ibama (no caso de animais silvestres)

Linha Verde – 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Polícia Ambiental

Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/

Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br

Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac