Professor de biologia aconselha a casar ‘com um branco’

Docente afirmou que "brancos estão acabando"

Um professor de biologia da Escola Estadual Ministro Alcindo Bueno de Assis (Eemaba), de Bragança Paulista (SP), afirmou em sala de aula que aconselha a filha a “casar com branco”.

“Quando você for casar, por favor,  case com um cara branco, porque senão vai nascer moreno”, disse o docente.

Professor de biologia aconselha a casar ‘com um branco’
Créditos: Reprodução/Facebook
Professor de biologia aconselha a casar ‘com um branco’

Na aula, ele explicava sobre as chances de uma  criança nascer “branquinha” ou “moreninha”.

“Eu falo para vocês, não sei se vocês vão acreditar no professor de biologia. Pessoas com pele branca estão acabando”, diz o professor no vídeo.

“A minha menina é branca. A [esposa] que é a mãe dela é branca. Eu sou branco, só pode sair branco. Se saísse de olhinho puxado, moreninho, ia sair cacete lá!”

O vídeo com as declarações foi gravado por um dos estudantes que ficou indignado com o episódio.

O professor será demitido e a escola publicou nota de repúdio. Leia:

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A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo afirmou que “repudia qualquer ato de racismo dentro ou fora do ambiente escolar. Assim que soube do episódio, a direção da escola comunicou a Supervisão de Ensino e conversou com os alunos para compreender a situação. Também foi realizada reunião entre a equipe gestora, coordenação pedagógica e o contrato com o professor envolvido será extinto”.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
Créditos: iStock/@fizkes
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.