Racismo: saiba como denunciar e o que fazer em caso de preconceito
No Brasil, a lei prevê prisão e multa para os infratores do crime de racismo
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
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No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça.
Como denunciar pela internet
Para denunciar casos de racismo em páginas da internet ou em redes sociais, o usuário deve acessar o portal da Safernet e escolher o motivo da denúncia.
Além disso, é necessário enviar o link do site em que o crime foi cometido e fazer um comentário sobre o pedido. Após esses passos, será gerado um número de protocolo, que o usuário deve usar para acompanhar o processo.
Se atente em unir provas! O primeiro passo é tirar prints da tela para que você possa comprovar o crime e ter como denunciar. Depois, denuncie o usuário pelo serviço de denúncias da rede social em que ocorreu o ato.
Disque 100
O Disque 100 é serviço do Governo Federal para receber denúncias de violações de direitos humanos.
Desde 2015, o serviço conta com dois módulos novos: um que recebe denúncias de violações contra a juventude negra, mulher ou população negra em geral e outro específico para receber denúncias de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana.
O serviço também aceita denúncias online de discriminação ocorrida em material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias ou teorias racistas disseminadas pela internet.
Delegacias
A denúncia contra crime de racismo pode ser feita em delegacias comuns e naquelas especializadas em crimes raciais e delitos de intolerância. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) cumprem essa função.
Atualmente, o Decradi está vinculado ao Departamento Estadual de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), em São Paulo, e ao Departamento Geral de Polícia Especializada da Polícia Civil, além de estar inserida no programa Delegacia Legal, no Rio.
Em outros estados, existem delegacias especializadas em crimes cometidos em meio eletrônico, que podem ser acionadas em situações de injúria racial virtual.
Posso processar o agressor?
Sim! Tanto para racismo quanto para injúria racial, após o boletim de ocorrência, é possível ingressar com duas ações, sendo uma criminal e cível. O processo criminal é importante para dar força ao processo cível, que tem por objetivo conseguir uma indenização.
No caso do crime de racismo, o processo fica a cargo do Ministério Público e a indenização deve ser direcionada ao grupo atingido ou a uma entidade que represente esse grupo. Caso seja crime de injúria racial a indenização é para a vítima direta do crime.
Cuidados a se tomar em casos de racismo
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Não compartilhe publicações
É muito comum nas redes sociais compartilharmos publicações com teor racista como forma de denunciar os casos ou interagir com as postagens criminosas. Esse comportamento não é recomendado.
A recomendação é que as pessoas só denunciem nos canais apropriados para evitar dar mais visibilidade ao agressor, que se utilizam da viralização do discurso de ódio como plataforma para ganhar notoriedade.
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Procure um advogado
Ter o respaldo de um advogado é bastante recomendado quando se pretende entrar com uma ação contra um infrator.
O profissional irá orientar em relação às provas que devem ser apresentadas e também à punição que caberá aos criminosos.
O ideal é procurar sempre um advogado ativista na causa racial para acompanhar sua denúncia. Ele precisa entender os danos que tais consultas podem causar na vida alguém.