Racismo: Morador imita macaco para ofender porteiro no DF

A injúria racial foi feita por um adolescente, que responderá pelo crime

21/08/2022 14:27

Na noite da última sexta-feira, 19, o porteiro Gláucio João da Silva, de 48 anos, foi vítima de injúria racial no prédio em que trabalha, localizado em área nobre de Brasília. Ele chamou a atenção de dois jovens que circulavam perigosamente em bicicletas no condomínio, o que é proibido pelo regimento interno.

Porteiro foi vítima de injúria racial em prédio de uma área nobre de Brasília.
Porteiro foi vítima de injúria racial em prédio de uma área nobre de Brasília. - Reprodução/GoogleMaps

Um dos adolescentes passou insistentemente com a bicicleta em frente ao local onde fica o porteiro, e teria imitado e reproduzido os sons um macaco para debochar da repreensão do profissional.

João da Silva registrou boletim de ocorrência na 3ª Delegacia de Polícia.

Por se tratar de um menor de 18 anos, segundo o site brasiliense “Metrópoles”, o caso será encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - iStock/@innovatedcaptures

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras - iStock/@fizkes

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.