Racismo: professor de BH é acusado de ameaçar menina negra de 11 anos
O docente teria mandado ela prender o cabelo e disse que iria bater para ela "chorar direito"
Uma menina de 11 anos denunciou ter sido vítima de racismo dentro de uma escola na região oeste de Belo Horizonte, na última quarta-feira, 14. O agressor é o professor, que mandou a criança prender o cabelo para não parecer “louca”.
A aluna chorou por causa do ataque racista e o docente disse que bateria na garota “para que ela chorasse direito”.
A mãe foi à escola no dia seguinte para reclamar com a direção sobre a atitude do professor, mas a decepção foi grande: além de não se propor a investigar, tomar atitude punitiva ou advertência ao profissional, a vice-diretora da escola disse à mãe que “procurasse outra escola”.
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Ela foi a uma delegacia da Polícia Civil e fez um registro de crime de racismo.
Abaixo, leia a nota divulgada pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais sobre o caso:
“A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) repudia quaisquer atitudes, condutas e manifestações de discriminação, preconceito e racismo. A escola é um espaço sociocultural que deve respeitar e, sobretudo, discutir amplamente a diversidade étnica que compõe o nosso Estado. A pasta realiza constantemente a política estadual de promoção da equidade racial nas escolas, por meio do Programa de Convivência Democrática, onde as escolas são orientadas a não negligenciar qualquer ato viole o direito das nossas crianças e jovens.
A SEE/MG informa que segue apurando os fatos. A Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B, responsável pela unidade, enviará na próxima segunda-feira (19/9) uma equipe de inspeção escolar para apurar os fatos e ainda uma equipe multidisciplinar para proceder com os encaminhamentos necessários, desde o acolhimento à estudante e sua família, reorientação à equipe da escola e ainda adoção das medidas administrativas cabíveis.”
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.