Racismo: Mulher negra é acusada injustamente de roubar roupas na Renner

“Ela falou: tira tudo que tá dentro da bolsa. Me dá a bolsa que eu vi você pegando”

13/11/2022 12:21

Uma mulher que experimentava roupas da loja Renner do Shopping Madureira, no Rio de Janeiro, afirma ter sido vítima de racismo. Uma funcionária entrou no provador e a acusou, sem provas, de roubo.

A confusão, que ocorreu no último sábado, 12, foi registrado em vídeo e circula neste domingo, 13, pelas redes sociais. Veja:

https://twitter.com/ju_cst/status/1591530184959819781

“Ela falou: tira tudo que tá dentro da bolsa. Me dá a bolsa que eu vi você pegando”, diz uma cliente. “Pela cor da pele. Isso é um absurdo”.

“Minha prima estava no provador da Renner quando, de repente, entrou uma funcionária a coagindo, a empurrando na parede, mandando tirar tudo o que ela pegou”, escreveu a mulher que publicou o vídeo.

Depois do ocorrido, clientes se reuniram na frente da loja e protestaram contra o episódio de racismo.

https://twitter.com/ju_cst/status/1591532995818950656

Segundo informado pela loja Renner, a funcionária foi demitida. Abaixo, leia a nota oficial da empresa:

Comunicado Lojas Renner

O episódio ocorrido no Madureira Shopping é inaceitável. A abordagem realizada foi totalmente inadequada e não está alinhada aos valores da Lojas Renner, por isso a colaboradora responsável já não faz mais parte do quadro de colaboradores da companhia. Nos sensibilizamos, lamentamos profundamente o ocorrido e daremos apoio à cliente, nos colocando à sua disposição.

A empresa não tolera racismo ou qualquer tipo de preconceito e discriminação. Reforçamos que temos uma política de Direitos Humanos, além de um Código de Conduta e um programa de diversidade que buscam promover a inclusão, o que passa pela sensibilização e capacitação constante das nossas equipes.

Continuaremos empenhados em avançar na conscientização de nossos times e no aprimoramento de nossos processos, reforçando os treinamentos e com atuação imediata na loja em questão, com o objetivo de garantir que o respeito e a equidade sejam aplicados em todas as nossas relações.

Mulher que experimentava roupas afirma ter sido vítima de racismo
Mulher que experimentava roupas afirma ter sido vítima de racismo - Reprodução/Twitter

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Segundo informado pela loja Renner, a funcionária foi demitida
Segundo informado pela loja Renner, a funcionária foi demitida - iStock/@innovatedcaptures

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras - iStock/@fizkes

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.