Família sofre ataque racista por usar traje alemão na Oktoberfest
"Eis que você é nordestino, vota no PT e tem que fugir pro sul vender rede pra não passar fome", escreveu um internauta
Após publicar um vídeo no TikTok no qual usavam trajes típicos da Alemanha na Oktoberfest, em Blumenau (SC), Márcio Souza Correa, de 44 anos, e a enteada Penélope, de 12, foram alvos de comentários racistas.
“Eis que você é nordestino, vota no PT e tem que fugir pro sul vender rede pra não passar fome”, escreveu um internauta.
Márcio, nascido e criado em Santa Catarina, participa da celebração todos os anos.
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As imagens foram feitas no sábado, 7, quando a família participava da festa. Assista ao vídeo:
“Também tá tendo aí na Bahia”, mencionou outro. “Achei que ia só branco.”
Ele, que é servidor público da prefeitura, também estava com os irmãos e a namorada.
A Prefeitura de Blumenau emitiu uma nota à imprensa e repudiou o episódio de racismo.
“A Organização da 37ª Oktoberfest repudia qualquer tipo de discriminação seja por raça, gênero, orientação sexual, religião, ideologia, origem étnica ou diversidade. Acreditamos ainda que a festa seja um lugar de confraternização, alegria e respeito, que não tem cor.”
“A Organização da festa destaca que a Oktoberfest está aberta aos turistas e visitantes, buscando receber todos da melhor maneira possível. Com isso, atitudes racistas ou de qualquer outra natureza discriminatória não são bem-vindas e devem ser punidas dentro da lei.”
Depois, a jovem gravou uma mensagem agradecendo o apoio e contando sobre as suas raízes.
https://www.tiktok.com/@gislainer.dealmeida/video/7153056446333144325
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.