Robinho: ‘infelizmente, existe esse movimento feminista’
Em entrevista, jogador afirmou que 'sabe o que fez com ela, e com o consentimento dela'; Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por violência sexual
Em entrevista exclusiva ao UOL, em que falou durante cerca de 40 minutos, o jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão pela Justiça italiana por violência sexual, afirmou que “infelizmente, existe o movimento feminista”. O atacante também reafirmou que é inocente, e que não fez nada com a mulher sem que houvesse o consentimento dela. Essa foi a primeira entrevista que Robinho deu sobre sua sentença de condenação.
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Robinho também afirmou que não se lembra de tudo o que aconteceu na madrugada de 22 de janeiro de 2013 e criticou o que chama de “falta de contexto” em trechos da sentença mostrados em reportagem do Globo Esporte.
“Não tive relação sexual com ela, não. A gente teve relação entre homem e mulher, relações que homem tem com a mulher, mas não chegou a ter nenhuma relação sexual, nenhuma penetração, nada disso”, contou o jogador.
“Quando eu saí, os garotos continuaram lá com consentimento dela. Então, assim: eu estou me defendendo. Os garotos, se fizeram alguma coisa com ela, não posso falar por eles. Eu sei o que eu fiz com ela e com consentimento dela, entendeu? Então, foi isso que aconteceu”, completou.
Em outro trecho da entrevista, Robinho criticou o movimento feminista: “Infelizmente, existe esse movimento feminista. Muitas mulheres às vezes não são nem mulheres, para falar o português claro (…) Eu não sou bonito, sou casado com a minha esposa, mas se eu sair na rua, e a mulher falar: ‘Oi, lindo, gostoso’, tem uma conotação. Se eu mexer com você com falta de respeito é totalmente diferente”, disse.
Veja mais detalhes sobre a entrevista no site da UOL.
Como denunciar casos de assédio sexual ou estupro
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.
No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.