Rodrigo Janot apresenta denúncia ao STF contra Temer

26/06/2017 20:23

Rodrigo Janot, procurador-geral da República
Rodrigo Janot, procurador-geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26) uma denúncia contra o presidente Michel Temer e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) pelo crime de corrupção passiva. As informações são do G1.

A acusação preparada por Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato. Um relatório da Polícia Federal entregue nesta segunda-feira ao STF aponta que o presidente obstruiu investigações.

O crime de corrupção passiva é definido no Código Penal como o ato de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, com pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, em caso de condenação.

Com a denúncia, fica formalizada a acusação contra Temer, que será julgada pelo Supremo se Câmara dos Deputados autorizar.

Entenda:

  • STF aciona a Câmara – Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
  • Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser.
  • CCJ analisa – Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
  • Decisão pelo plenário – O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.
  • Aprovação da denúncia – O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.
  • Rejeição da denúncia – No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.
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