Saiba o que fazer em casos de maus-tratos aos animais
Lutar contra o crime de violência contra os animais é exercer sua cidadania!
Maus-tratos aos animais sempre existiram. Felizmente, as redes sociais potencializam a discussão desse crime na sociedade e fazem repercussão a essas atrocidades, facilitando com que casos recentes sejam finalmente julgados.
Em dezembro de 2018, após o caso do cachorro Manchinha, morto brutalmente por um segurança do Carrefour de Osasco, o Senado apresentou uma PL (Projeto de Lei) para aumentar a pena na lei de maus-tratos aos animais.
Apesar de antiga, a falta de fiscalização e informação faz com que muita gente se esqueça do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que criminaliza a violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.
A Lei ainda torna crime a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
Mas quais atitudes são consideradas maus-tratos aos animais?
Além da violência, existem outras ações às quais cabem punição. São elas:
- Abandono;
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres.
Penalização
A pena prevista na lei de maus-tratos aos animais é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Mas, como dissemos nesta matéria sobre abandono de animais, por ter uma penalidade baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade.
Sendo assim, é mais comum que sejam impostas penas alternativas, como multa e prestação de serviços à comunidade.
Isso pode mudar com o Projeto de Lei apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP). Na PL, a ideia é aumentar a pena para um a quatro anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço a um sexto em caso de morte do animal.
Como denunciar maus-tratos
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.
- Como proceder nas delegacias
Cabe à autoridade policial receber a denúncia de maus-tratos aos animais e fazer o boletim de ocorrência. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas.
Quanto mais detalhada a denúncia de maus-tratos, melhor.
- Como proceder no Ministério Público
O Ministério Público tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Na cartilha de Defesa dos Animais, do Ministério Público, você pode conferir como fazer a denúncia de maus-tratos aos animais diretamente ao órgão.
- Ibama
As denúncias de podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para [email protected].
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima onde ocorreu a violência contra o animal.
Vale ressaltar que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade, mas é imprescindível que você exerça a sua cidadania.
Não se cale frente aos maus-tratos aos animais e ao meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
Lutar contra o crime de violência contra os animais é exercer sua cidadania!