STF libera transporte por aplicativos como Uber, 99 e Cabify
Os ministros consideraram inconstitucionais as leis que proíbem a utilização de carros particulares no transporte remunerado de indivíduos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8, por unanimidade, liberar o uso de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, em todo o país.
Durante julgamento, os ministros consideraram inconstitucionais as leis que proíbem a utilização de carros particulares no transporte remunerado de indivíduos.
“A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
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Os ministros julgaram um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista.
Apesar da decisão favorável aos aplicativos de transporte, os ministros ainda definirão os critérios para a atuação das empresas: o mais provável é que essa parte do julgamento fique para a sessão desta quinta-feira, 09.