Temer sanciona lei que cobra imposto de Netflix e Spotify
Programas de computadores, incluindo jogos eletrônicos, também serão taxados; informações são da Reuters
O presidente Temer sancionou a lei que inclui a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para serviços de transmissão on-line de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify. As informações são da Reuters.
De acordo com publicação nesta sexta-feira, dia 30, no “Diário Oficial” da União, também serão sujeitos à cobrança do imposto serviços de “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres”.
A elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, também passa a ser taxada, assim como a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”, informa o Diário Oficial. Ficam de fora livros, jornais e periódicos.
- Saiba quais impostos todo MEI deve pagar e não fique inadimplente
- Fim do Remessa Conforme? Lula se posiciona sobre isenção em compras online
- Reforma Tributária promete reduzir pagamento do DAS para MEI
- Reforma Tributária promete redução no pagamento do DAS para MEI
A alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2%.
A lei também trata dos critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes a municípios.
VETOS
Entre os vetos está o inciso que trata do domicílio do tomador de serviços em alguns casos, em que o governo considerou que “comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação do valor dos planos de saúde, indo de encontro à estratégia governamental de buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor”.
Também foi vetado o inciso sobre domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito. “Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços”, diz o Diário Oficial.
O trecho vetado envolvendo empresas de cartões era uma das principais mudanças feitas na Câmara dos Deputados no projeto de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se não fosse vetado, a cobrança do imposto ocorreria na cidade em que ocorreu a transação, em vez do dinheiro ser creditado ao município em que está a sede da operadora de cartões.
A proposta tinha como objetivo aumentar a arrecadação de municípios e evitar a chamada “guerra fiscal do ISS”.