Temer sanciona lei que cobra imposto de Netflix e Spotify

Programas de computadores, incluindo jogos eletrônicos, também serão taxados; informações são da Reuters

30/12/2016 13:12

O presidente Temer sancionou a lei que inclui a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para serviços de transmissão on-line de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify.  As informações são da Reuters.

O presidente Michel Temer, que aprovou taxação de games, Netflix e Spotify
O presidente Michel Temer, que aprovou taxação de games, Netflix e Spotify - Valter Campanato/Agência Brasil

De acordo com publicação nesta sexta-feira, dia 30, no “Diário Oficial” da União, também serão sujeitos à cobrança do imposto serviços de “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres”.

A elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, também passa a ser taxada, assim como a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”, informa o Diário Oficial. Ficam de fora livros, jornais e periódicos.

A alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2%.

A lei também trata dos critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes a municípios.

VETOS

Entre os vetos está o inciso que trata do domicílio do tomador de serviços em alguns casos, em que o governo considerou que “comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação do valor dos planos de saúde, indo de encontro à estratégia governamental de buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor”.

Também foi vetado o inciso sobre domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito. “Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços”, diz o Diário Oficial.

O trecho vetado envolvendo empresas de cartões era uma das principais mudanças feitas na Câmara dos Deputados no projeto de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se não fosse vetado, a cobrança do imposto ocorreria na cidade em que ocorreu a transação, em vez do dinheiro ser creditado ao município em que está a sede da operadora de cartões.

A proposta tinha como objetivo aumentar a arrecadação de municípios e evitar a chamada “guerra fiscal do ISS”.