TJ barra indenização de Ustra à família de jornalista torturado

Luiz Eduardo Merlino foi morto nos porões do DOI-CODI durante a Ditadura Militar

O coronel Brilhante Ustra e o jornalista Luiz Eduardo Merlino
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O coronel Brilhante Ustra e o jornalista Luiz Eduardo Merlino

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou nesta quarta-feira, 17, o processo que condenou o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto nos porões do DOI-CODI durante a Ditadura Militar, em 1971.

Segundo os desembargadores do TJSP, o pedido de indenização feito pela família de Merlino está prescrito, já que foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados no regime militar. A prescrição é a perda do prazo previsto para que o cidadão acione a Justiça.

De setembro de 1970 a janeiro de 1974, o coronel foi chefe do DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, órgão de repressão política durante a ditadura militar. Nestes anos, foram ao menos 45 mortes e desaparecimentos forçados, de acordo com a Comissão Nacional da Verdade. Ustra morreu em 2015 em tratamento contra um câncer.

Em 2012, a 20ª Vara Cível havia condenado o coronel, em 1ª instância, a pagar a indenização por danos morais devido à responsabilidade pela morte. No entanto, após recurso da família de Ustra, agora os parentes do jornalista não terão direito ao dinheiro.

Segundo informações do G1, o advogado da família de Merlino, Aníbal Costa de Souza, afirmou que a determinação dos desembargadores pode ser derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).