Zoonose não pode mais matar animais
A lei proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua
Aprovada pelo Congresso em setembro, a Lei 14.228 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira, 21. A lei proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos da zoonose e canis públicos.
Em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, há exceção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste ano que o sacrifício de animais que sofreram maus tratos é inconstitucional.
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Saiba como denunciar maus-tratos contra animais
Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.
Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.
Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.
Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.
Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.
Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
DENUNCIE maus-tratos:
Polícia Militar -190
Disque-Denúncia – 181
Ibama (no caso de animais silvestres)
Linha Verde – 0800 61 8080
Polícia Ambiental
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: [email protected]
Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet) – www.safernet.org.br
Denuncie maus-tratos no Sudeste
São Paulo
Disque-Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428
Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa
Rio de Janeiro
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site ou telefone: 1746
DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Tel.: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298
Minas Gerais
Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356
Espírito Santo
Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136
Denuncie maus-tratos no Sul
Rio Grande do Sul
Delegacia Online do Rio Grande do Sul – site
Santa Catarina
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina –Site
Paraná
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200
Denuncie maus-tratos no Nordeste
Bahia
Disque –Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)
Alagoas
0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
Denuncie maus-tratos no Norte
Pará
Disque-Denúncia – (94) 3346-2250
Rio Grande do Norte
Semurb – (84) 3616-9829
Amazonas
Disque-Denúncia 0800-092-0500
Roraima
Disque-Denúncia – 0800-95-1000
Amapá
Disque-Denúncia – 0800-96-8080 (Capital e Interior)
Denuncie maus-tratos no Centro Oeste
DF
Disque-Denúncia – 197
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
Mato Grosso
Disque-Denúncia – 197
Mato Grosso do Sul
Disque-Denúncia – 197
Goiás
Disque-Denúncia – 197