Apresentadora do SBT denuncia agressão e racismo em ônibus interestadual

A violência começou por causa de um adesivo em apoio ao ex-presidente Lula

01/10/2022 12:53

A apresentadora do SBT de Goiânia e terapeuta Cacau Mila foi vítima de racismo e agressão física em um ônibus que viajava de São Paulo para o Rio de Janeiro na última quarta-feira, 28.

Segundo ela, a violência foi originada por causa de um adesivo em apoio ao candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Eu tô acostumada a lidar com violência contra mulheres, julgamentos e afins, mas violência física por ódio político e racismo, não tô. Foi impactante”, escreveu em uma postagem.

Apresentadora denuncia agressão e racismo em ônibus interestadual
Apresentadora denuncia agressão e racismo em ônibus interestadual - Rerodução/Redes Sociais

“Eu estava com um adesivo do Lula na roupa e ela começou dizendo que todo lulista era ladrão, abortista, safado, como vocês veem no vídeo”, contou a apresentadora. “Nos chamou de ‘nego’, que papel higiênico tinha que ser preto e afins.”

Abaixo, assista ao vídeo:

“Sinceramente, foi difícil lidar. Tive uma crise de choro. Fiquei com medo, por tudo. Foi tudo muito rápido.” Eu entrei no ônibus e sentei no lado esquerdo, como indicado pelo motorista.

A apresentadora fez um Boletim de Ocorrência.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Apresentadora do SBT denuncia agressão e racismo em ônibus interestadual
Apresentadora do SBT denuncia agressão e racismo em ônibus interestadual - iStock/@innovatedcaptures

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras - iStock/@fizkes

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.