Ex de Luciano acusa Zezé Di Camargo de estupro

Cleo Loyola disse que foi vítima do cantor quando tinha 16 anos de idade

Cleo Loyola, ex-esposa do cantor Luciano, usou o Instagram para fazer uma denúncia grave sobre Zezé Di Camargo. A moça acusou o ex-cunhado de estupro. Tudo começou depois que ela sentiu que recebeu uma suposta indireta do sertanejo durante uma live em que ele comentou sobre as notícias que são criadas a respeito dele.

Cleo Loyola, ex-esposa de Luciano, acusou Zezé Di Camargo nas redes sociais
Créditos: Reprodução/Instagram
Cleo Loyola, ex-esposa de Luciano, acusou Zezé Di Camargo nas redes sociais

Indignada, Cleo disparou: “Oi, Zezé Di Camargo, Zé Botinha, queria muito contar o que você fez comigo quando eu tinha 16 anos de idade. Mas já contei, né? Você não passa de um estuprador. Foi o que você fez comigo, quando o Luciano estava em São Paulo. Você lembra também de uma mocinha que você violentou em Goiás? Que você deu dinheiro para o pai dela ficar calado?”, disparou.

No vídeo, Cleo também se mostrou revoltada com Zilu e Graciele Lacerda, ex e atual de Zezé, respectivamente: “Você tá jogando indireta para mim, meu amor? Vamos ver se você aguenta cara a cara. Eu não sou como meu filho que se vende por esmola. Meu filho deixou de ser curtido pela Zilu pra puxar saco da dente de cavalo [Graciela Lacerda, segundo ela]. Sabe que dia eu vou falar bem dessa família? Nunca”.

Por fim, a ex de Luciano ainda mandou um recado direto ao cantor: “Toca no meu nome que eu tenho como provar tudo o que estou falando”.

O Instagram de Cleo é privado, porém, uma conta de entretenimento teve acesso ao conteúdo e compartilhou. Assista à acusação abaixo:

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BOMBA! Cleo Loyola(@cleoloyola), ex-de Luciano(@camargoluciano), alfineta Graciele Lacerda(@gracielelacerdaoficial) e faz grave acusação contra Zezé Di Camargo(@zezedicamargo): "ESTUPRADOR!". ESTOU EM CHOQUE COM ESSE BABADO! .. Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial Siga————— @tvlizandooficial .. .. .. .. .. .. .. #BBB20 #tiagoramos #bbb #bbb2020 #prior #Thelma #bigbrotherbrasil #desflopforfcs #brunamarquezine #anitta #zezedicamargo #marigonzalez #instagood #biancaandrade #Neymar #zezedicamargoeluciano #pyonglee #rafakalimann #manugavassi #neymarjr #babusantana #felipeprior #memesbrasil #ludmilla #fofocas #famosas #famosos #babadosdosfamosos #fofocadosfamosos

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Como agir em caso de estupro

Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.

É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).

Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.

Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.

O que fazer caso eu seja vítima de estupro?

– Cuide da sua saúde em primeiro lugar. Antes de se preocupar com as medidas legais é importante receber atendimento médico, se necessário. Existem centros especializados em saúde da mulher que costumam estar melhor preparados para os casos de violência sexual.

– Chame a polícia ou vá até uma delegacia.

– Será feito um boletim de ocorrência e você será encaminhada, em seguida, a um hospital para realizar exames e receber medicamentos para prevenir doenças sexualmente transmissíveis (como o HIV), além de receber a pílula do dia seguinte para evitar gravidez, caso já não tenha passado por atendimento médico.

– O boletim de ocorrência logo após o crime é importante para que seja feito o exame de corpo de delito (realizado por um médico no Instituto Médico Legal — IML). Por essa mesma razão, não é recomendável que a vítima tome banho após o ocorrido, pois isso pode impedir a coleta de algumas provas importantes para a investigação e posteriormente para o processo criminal (ex: identificação da presença de sêmen o que pode auxiliar até na identificação do autor). Além disso, é importante guardar as roupas usadas no momento do crime para coleta de provas. O DNA do autor pode ser coletado destas peças de roupa, por exemplo.

– Nos casos em que houve o uso de drogas como o “Boa Noite Cinderela” é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é fazê-lo o quanto antes possível.

– Apesar dessa ser a ordem ideal, é sempre necessário compreender o contexto e a situação emocional da vítima, respeitando suas decisões. É importante não pressionar a vítima, já que, em muitos casos, a violência fragiliza e traumatiza e a pressão pode agravar esse quadro. Isso, no entanto, não significa que devamos ser omissos. O importante é escutar e apoiar a vítima, para que ela se sinta amparada e fortalecida para lidar com a situação.

– Sobre tal aspecto, é relevante relembrar que o acolhimento e atendimento psicológico especializado podem ser decisivos para fornecer ferramentas para que a vítima possa superar o trauma vivido.

– Além disso, frisamos que nunca se deve culpar a vítima pelo crime cometido contra ela. A culpa jamais será da vítima e pressão de amigos e familiares indagando sobre a roupa, comportamento, postura, circunstâncias corroboram para os altos índices de suicídio entre vítimas de estupro.

– Aliás, vale ressaltar que detalhes pessoais da vida da vítima são irrelevantes até mesmo no momento da realização do boletim de ocorrência. A vida privada da vítima não tem valor jurídico uma vez que, na ocorrência de estupro, os fatos relevantes são aqueles ligados ao crime e não à vida ou passado da vítima. Muitas vezes, essas informações são utilizadas de maneira mal-intencionada para deslegitimar a vítima e duvidar do seu relato.

Caso o estupro já tenha ocorrido há algum tempo

Se a vítima decidir não buscar as autoridades policiais recomendamos, fortemente, que ela busque, pelo menos, cuidados médicos e psicológicos o mais rápido possível, já que a eficácia dos medicamentos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da pílula do dia seguinte é determinada por essa rapidez. Recomenda-se também que o acompanhamento psicológico comece o mais breve possível.

É importante enfatizar que a busca da vítima por ajuda médica não tem nenhuma ligação com a polícia. A vítima tem sigilo médico-paciente e por isso, pode buscar ajuda médica logo após o fato e depois ir à autoridade policial quando se sentir preparada.

Contudo, em casos de menores de idade, o conselho tutelar pode ser acionado, especialmente se o suspeito for alguém próximo, sempre visando a preservação da criança ou do adolescente.

Em casos de violência contra criança e adolescentes a denúncia pode ser feita no conselho tutelar, no Ministério Público e/ou na Delegacia da Infância e da Juventude (se não houver delegacia especializada busque uma delegacia normal).

Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.

Mas atenção: no caso de crimes contra a honra (como a injúria), é necessário observar esse prazo de 6 meses para denunciar e apresentar a queixa (processar o autor). Nesse tipo de caso, é necessário contratar uma advogada para apresentar a queixa.