Ferrugem é acusado de vazar nudes de ex-namorada, diz colunista
Segundo Lo-Bianco, Ferrugem vazou as fotos íntimas da ex-namorada enquanto estava brigado Thais Vasconcellos, sua atual esposa
O cantor Ferrugem é acusado de vazar nudes de uma ex-namorada por meio de um perfil fake do Instagram e em um grupo de Whatsapp, segundo informações divulgadas pelo colunista do programa ‘A Tarde é Sua’, da RedeTV!, Alessandro Lo-Bianco.
Segundo Lo-Bianco, Ferrugem vazou as fotos íntimas da ex-namorada enquanto estava brigado Thais Vasconcellos, sua atual esposa, com que se casou em 2018.
Ainda de acordo com o colunista, o cantor vazou as fotos depois da mulher pedir para que ele as apagasse.
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Ferrugem é investigado pela Delegacia de Repressão a Crimes de Internet do Rio de Janeiro e terá audiência sobre o caso no dia 4 de março.
A assessoria de Ferrugem afirmou ao programa que “em nenhum momento o cantor deixou de comparecer a audiência ou se absteve de cumprir qualquer determinação judicial”. Disse também que o fato “não é verídico” e lamentam o ocorrido e que a vida do cantor é “pautada em valores éticos e morais e repudia sensacionalismo com sua vida particular”.
Divulgar fotos íntimas de uma pessoa pode ser enquadrado legalmente como um crime virtual.
Mas o que são os crimes virtuais?
Crimes virtuais são todos aqueles aplicados por meio da internet ou dispositivo móvel, seja computador, notebook, tablet ou smartphones.
Quem pratica essas ações tem por objetivo afetar a vítima ou o seu computador, e em casos mais ousados, afetar uma rede maior de computadores, como o caso de empresas e departamentos públicos.
No Brasil, há duas leis que estabelecem diretrizes de bom uso e protegem os direitos dos internautas.
A primeira dela é o Marco Civil da Internet, criado em 2014, que estabelece a utilização da internet no Brasil, indicando os direitos e deveres dos internautas e das entidades que fornecem serviços virtuais.
Aliado ao Marco Civil, a lei Carolina Dieckmann, criada em 2012, proíbe a tomada de dispositivo de outra pessoa para ter, mudar ou eliminar dados do proprietário do dispositivo.
A lei diz que invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, a pena é de três meses a um ano de prisão, além das multas.
Ela se estende a quem fabrica, oferta, compartilha, vende ou expande dispositivo ou programa de computador com o objetivo de motivar a realização de ação criminosa. A punição pode ser maior se ficar provado que tal invasão trouxe como resultados danos financeiros.
Como denunciar?
A primeira coisa para fazer a denúncia de crimes virtuais é ter em mãos todos os dados referentes à ação. A pessoa lesada precisa salvar tudo que pode ajudar na comprovação do crime.
Entre os dados, incluem-se e-mails, fotos da tela (prints), informações do infrator (endereço de e-mail que foi enviado pra você, por exemplo), mensagens em rede sociais e tudo mais que possa servir de prova.
Importante: guarde todos os elementos e documentos consigo.
Com todos os dados na mão, registre em cartório os documentos com ata notarial. Isso vai fazer com que a evidência tenha autenticidade, confirmando que tudo que está ali é verdadeiro.
Depois disso, é preciso procurar uma delegacia de polícia e realizar um boletim de ocorrência contando o que aconteceu.
Algumas cidades do Brasil já possuem delegacias de polícia especializadas em crimes cibernéticos (confira a lista das delegacias de cada estado aqui).
Crimes virtuais que atentem contra os direitos humanos, como racismo, neonazismo, pornografia infantil, homofobia e aliciamento infantil, podem ser denunciados tanto pelo site SaferNet quanto pelo Disque 100. Para saber mais clique aqui.