Invasor da Globo cometeu ato libidinoso com Marina Araújo

Repórter disse que o homem pressionava suas partes íntimas contra seu corpo

17/06/2020 17:48

Marina Araújo ainda está abalada, uma semana após ter sido feita refém por um homem que invadiu a TV Globo no dia 10 de junho, em busca de Renata Vasconcellos. Ao prestar depoimento na delegacia, a repórter da emissora contou que foi vítima de ato libidinoso de Thomas Rainer.

Marina Araújo foi vítima de invasor que queria ver Renata Vasconcellos na Globo
Marina Araújo foi vítima de invasor que queria ver Renata Vasconcellos na Globo - Reprodução

De acordo com o ‘A Tarde é Sua’, da RedeTV!, Marina relatou que o homem cheirava seu pescoço, elogiava seus atributos físicos e pressionava suas partes íntimas contra seu corpo.

Marina Araújo passava pela porta da Globo quando o sequestrador invadiu a sede do canal no Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro, com uma faca, fazendo a profissional de refém.

Ele queria que a Globo fizesse uma transmissão ao vivo sobre o episódio e também falava em sequestrar a apresentadora Renata Vasconcellos, que fazia aniversário naquele dia e também ficou muito abalada com o ocorrido.

A equipe de profissionais da Globo tentou negociar com o criminoso, e quando levou a apresentadora do JN para vê-lo, imediatamente soltou Marina e largou a faca.

ASSÉDIO SEXUAL É CRIME

Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.

No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.

Formas comuns de assédio em espaços públicos

  • Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
  • Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
  • Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.

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