Invasor da Globo cometeu ato libidinoso com Marina Araújo
Repórter disse que o homem pressionava suas partes íntimas contra seu corpo
Marina Araújo ainda está abalada, uma semana após ter sido feita refém por um homem que invadiu a TV Globo no dia 10 de junho, em busca de Renata Vasconcellos. Ao prestar depoimento na delegacia, a repórter da emissora contou que foi vítima de ato libidinoso de Thomas Rainer.
De acordo com o ‘A Tarde é Sua’, da RedeTV!, Marina relatou que o homem cheirava seu pescoço, elogiava seus atributos físicos e pressionava suas partes íntimas contra seu corpo.
Marina Araújo passava pela porta da Globo quando o sequestrador invadiu a sede do canal no Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro, com uma faca, fazendo a profissional de refém.
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Ele queria que a Globo fizesse uma transmissão ao vivo sobre o episódio e também falava em sequestrar a apresentadora Renata Vasconcellos, que fazia aniversário naquele dia e também ficou muito abalada com o ocorrido.
A equipe de profissionais da Globo tentou negociar com o criminoso, e quando levou a apresentadora do JN para vê-lo, imediatamente soltou Marina e largou a faca.
ASSÉDIO SEXUAL É CRIME
Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.
No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.
Formas comuns de assédio em espaços públicos
- Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
- Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
- Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
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