Val Marchiori é condenada a pagar R$30 mil a Ludmilla por injúria racial

Socialite já havia perdido processo em 2018, mas recorreu da decisão e perdeu de novo

Val Marchiori foi condenada mais uma vez no processo aberto por Ludmilla por injúria racial. A socialite terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil para a cantora, por ter dito, no Carnaval de 2016, que a peruca afro da artista parecia esponja de aço.

Val Marchiori perdeu mais uma vez o processo judicial para Ludmilla
Créditos: Reprodução/Instagram
Val Marchiori perdeu mais uma vez o processo judicial para Ludmilla

A decisão foi publicada na última segunda-feira, 29, na 3ª Vara Cível da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro (RJ), e a sentença foi dada por danos morais. A ex-Mulheres Ricar, por sua vez, irá recorrer da decisão mais uma vez.

Em 2018, Val já tinha perdido o processo e, na época, teria de pagar a Lud R$10 mil. No entanto, com o passar dos anos, a condenação teve uma correção monetária, a partir da data da publicação da sentença e juros legais. Contudo, Marchiori recorreu alegando ser um mal-entendido, e a sentença foi anulada em segunda instância.

A nova sentença pegou a advogada da socialite, Kátia Antunes, de surpresa. “O assunto voltou para um novo julgamento, em primeira instância. Vamos recorrer dessa decisão, que ao nosso ver é equivocada e precisa ser esclarecida”, afirmou ao site Notícias da TV. “A intenção da Val nunca foi brigar, desde o início. A própria Ludmilla já divulgou que a Val a procurou para esclarecer o que foi um mal-entendido. Não era de forma nenhuma um comentário racista. Quem conhece a Val, sabe que ela não é racista e a intenção dela nunca foi ofender a Ludmilla”, completou.

Em 2019, Ludmilla afirmou que não tinha esperanças de que o caso pudesse ganhar uma nova sentença. “Por ela [Val] ser rica e cheia de privilégios, até hoje nada aconteceu. E ela debocha da situação em todo canto que vai até hoje”, escreveu a funkeira em um comentário feito nas redes sociais.


Racismo: saiba como denunciar

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo. Saiba mais como denunciar e o que fazer em caso de racismo e preconceito neste link.