Veja as situações que permitem sacar o FGTS
O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, funciona como uma espécie de seguro para o trabalhador CLT demitido sem justa causa. Ele tem sido a maior fonte de financiamento da casa própria, mas também serve para outras situações. Abaixo, listamos as condições para resgate desse dinheiro.
– Demissão sem justa causa;
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– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Extinção da empresa empregadora, término de uma de suas atividades ou falecimento do empregador individual que implique cessão do contrato de trabalho;
– Término do contrato por tempo determinado;
– Aposentadoria;
– Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
– Falecimento do trabalhador (neste caso, o saque é feito pelos dependentes);
– Trabalhador ou um dos dependentes acometido com Aids, Câncer ou doença em estágio terminal;
– Quando a conta do FGTS permanecer sem depósito (inativa) por três anos ininterruptos, cujo o afastamento tenha ocorrido até 13 de junho de 1990;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
-No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;