Entenda as novas regras para pedir seguro-desemprego

Desde junho deste ano, uma lei tornou mais rigorosos os critérios para concessão do seguro-desemprego ao trabalhador. O impacto maior é para aqueles que solicitam o benefício nas primeiras vezes. Entenda:

Regras para solicitação estão mais rígidas

Primeira solicitação

Na primeira vez que o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, ele deve comprovar o recebimento de salários pelo menos por 12 vezes, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.  Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Segunda solicitação

Pela segunda vez, é preciso ter recebido pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.

Terceira solicitação

A partir da terceira vez, basta o recebimento nos últimos 6 meses.

As novas regras valem para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, não importando a data de admissão.