Aposentados e pensionistas do INSS recebem pagamento inédito?

Valores atrasados autorizados pelo STF chegarão aos segurados em janeiro, trazendo alívio financeiro para aposentados e pensionistas

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O início do ano traz uma boa notícia para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que agora terão direito a saques inéditos.

Essa iniciativa, autorizada ainda em 2023 e que agora se concretiza em janeiro de 2024, representa um alívio financeiro significativo para esse grupo de segurados.

Origem dos valores

A quantia a ser recebida tem origem em um julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal (STF) realizado em novembro de 2023.

Esse julgamento abordou a preferência de pagamento dos atrasados do INSS, que ficaram represados durante o período da pandemia.

Com a expectativa de um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões por parte da União, espera-se quitar os precatórios expedidos nos anos de 2021 e 2022.

Quem será beneficiado

Os saques adicionais serão destinados aos segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS. Isso inclui processos relacionados à revisão de valores, indenização por demora na liberação de auxílios, entre outros casos.

Para serem priorizados no pagamento, devem se enquadrar em duas categorias específicas:

Aqueles que venceram ações judiciais resultando em precatórios, com valor superior a 60 salários mínimos;
Indivíduos cujos precatórios foram expedidos nos anos de 2021 e 2022.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) faz um alerta importante, recomendando que não se faça nenhum pré-pagamento para receber os precatórios, pois qualquer solicitação de adiantamento de valor pode ser caracterizada como golpe.

Consulta aos precatórios

Para verificar se está na lista de contemplados pelo pagamento dos precatórios do INSS, os segurados podem realizar uma consulta rápida.

Essa verificação possibilita acompanhar o andamento do processo e entender quando o valor será creditado na conta. As opções para consulta incluem:

  • Acesso ao site do Tribunal Regional Federal (TRF) do estado, buscando por “precatório” e informando CPF, nome do advogado ou número do processo;
  • Contato direto com o advogado ou escritório de advocacia responsáveis pelo andamento do processo.