Caixa libera FGTS emergencial para o Rio Grande do Sul

Trabalhadores afetados pelos temporais no RS podem solicitar o FGTS emergencial

Veja as novidades do FGTS
Créditos: Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do FGTS emergencial para os residentes do Rio Grande do Sul (RS) que foram impactados pelos temporais recentes. Este recurso visa fornecer apoio financeiro imediato para aqueles que enfrentaram danos decorrentes de desastres naturais, permitindo-lhes lidar com os desafios causados pelos eventos climáticos extremos.

Solicitação do FGTS Emergencial

Para solicitar o FGTS emergencial, é necessário seguir algumas etapas específicas. O saque só está disponível para áreas onde o governo local decretou estado de emergência ou calamidade pública, reconhecido pelo ministério competente. A Caixa está trabalhando em conjunto com as prefeituras para facilitar a liberação dos recursos, garantindo que os procedimentos sejam realizados de forma eficiente.

De acordo com o Decreto 5.113/2004, o município deve ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecidos por uma Portaria do Governo Federal. Além disso, a prefeitura precisa enviar uma declaração das áreas afetadas à Caixa para autorizar o saque do FGTS.

Suporte técnico

A Caixa também está enviando especialistas para as regiões afetadas, com o objetivo de oferecer suporte técnico às prefeituras. Esses profissionais estão ajudando as autoridades locais a agilizar os procedimentos necessários, garantindo que os cidadãos impactados tenham acesso ao FGTS emergencial o mais rápido possível.

Quem tem direito?

O saque emergencial do FGTS é destinado a trabalhadores que enfrentaram desastres naturais, como enchentes, vendavais, alagamentos, entre outros. É importante ressaltar que o trabalhador não pode ter efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor disponível para saque pode chegar a até R$ 6.220.

Modalidades de saque

O FGTS emergencial é destinado a diversos grupos de trabalhadores, incluindo rurais, temporários, avulsos, domésticos, entre outros. As modalidades de saque incluem dispensa sem justa causa, entrada na residência própria, aposentadoria e doença grave.