Você sabe o que é CLT? Saiba tudo sobre a Lei Trabalhista

Conheça um pouco mais sobre o que é a Carteira de Trabalho e como ela funciona no Brasil

23/07/2023 02:00

Trabalhar como celetista ainda é o desejo de muitos profissionais brasileiros, sobretudo por conta dos benefícios garantidos em situações imprevistas. Mas você sabe o que é a CLT?

Se ainda não sabe, veja este texto que preparamos explicando o que é CLT e quais são os direitos assegurados ao trabalhador do país. Se já sabe o que significa, aproveite para se aprofundar no assunto.

O que é CLT?

CLT é a sigla utilizada para representar a Consolidação das Leis Trabalhistas e se define a partir de um conjunto de direitos assegurados ao trabalhador registrado em carteira.

A Lei Trabalhista foi estabelecida em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei 5.452/53 (assinado no dia 1 de maio daquele ano). No entanto, desde o seu surgimento, foi alterada diversas vezes pelos governos federais posteriores.

As duas últimas mudanças ocorreram em 2017 (Reforma Trabalhista) e em 2019, por meio da Medida Provisória 905/2019 que elaborou o Contrato Verde e Amarelo.

Essas medidas implicaram em algumas flexibilizações para os trabalhadores contratados nesse regime.

Terminologias da CLT: por que é importante conhecê-las?

Além de saber o que é CLT, você precisa entender os conceitos que a regem. Desse modo, as principais terminologias da Lei Trabalhista são:

Empregado: funcionário (pessoa física) que oferece seu trabalho à empresa;
Empregador: Pessoa Jurídica que contrata um empregado para prestar algum serviço;
Serviço efetivo: período em que o funcionário está à disposição para executar as tarefas da empresa.
Quais são os direitos garantidos pelo regime CLT?

Agora que você sabe o que é CLT e os seus conceitos, é importante entender quais são os direitos garantidos ao trabalhador. Não é mesmo? Afinal, é de extrema relevância o que é estabelecido por esse regime ao colaborador.

Sendo assim, a CLT estabelece que o funcionário receba: 

  • Salário mínimo vigente;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • 13° salário;
  • Seguro – desemprego;
  • Indenização por demissão sem justa causa;
  • Salário-família;
  • Hora-Extra (em casos de serviços que ultrapassem a carga horária estabelecida);
  • Repouso remunerado (semanal);
  • Férias remuneradas (anual);
  • Licença maternidade de 120 dias;
  • Licença paternidade;
  • Entre outros.
  • Além disso, elas precisam pagar adicional de insalubridade ou periculosidade para trabalhos que colocam em risco a vida e a saúde do funcionário e adicional noturno para serviços das 22h às 05h.

É importante destacar que a CLT determina que as empresas não contratem funcionários menores de 16 anos, a não ser em casos de jovens aprendizes.

 Qual é a carga horária de trabalho estabelecida pela CLT

A CLT estabelece que as jornadas de trabalho sejam de 8 horas por dia e 44 horas semanais. No entanto, o empregador pode dividir essa carga horária em escalas.

Os horários de trabalho precisam ser registrados para comprovar o cumprimento da carga horária. Esse controle pode ser feito por meio de aparelhos mecânicos, eletrônicos ou manualmente.

A CLT é válida para quem?

A CLT pode ser aplicada ao funcionário que mantém um vínculo empregatício com uma empresa. Esse vínculo é comprovado por meio da assinatura da Carteira de Trabalho.

As condições para ser contrato pelo regime CLT são: 

  • Ser pessoa física e possuir CPF;
  • Ter 16 anos ou mais;
  • Atender aos requisitos estabelecidos para a função de trabalho;
  • Aceitar as condições propostas pelo empregador;
  • Receber remuneração mensal pelo trabalho prestado.
  • Para quem a CLT não se aplica?
  • Embora algumas atividades sejam desenvolvidas a partir de contratos de trabalho, há categorias que não se enquadram na CLT, como trabalhadores rurais, funcionários públicos (municipais, estaduais e federais), servidores de autarquias, trabalhadores autônomos, estagiários e aprendizes e voluntários de ONGs ou outras instituições.