INSS esclarece TUDO sobre cobrança de serviços
É importante salientar que a concessão de benefícios previdenciários obedece a critérios legais
O cidadão que precisa pedir algum benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazer cadastro para contribuir como facultativo, individual ou MEI, requerer auxílio por incapacidade temporária, entre outros mais de 90 serviços disponíveis na plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br) não precisa de intermediários. Ele mesmo pode fazer seu requerimento.
Apesar de não ser necessário, várias pessoas optam por contratar um intermediário, na esperança de acelerar a concessão de um benefício. É importante salientar que a concessão de benefícios previdenciários obedece a critérios legais.
Ou seja, apenas o segurado que tiver direito irá conseguir um benefício da Previdência Social. E, para saber sobre seus direitos não é preciso pagar nada.
Importante: tenha cuidado com a segurança de seus dados pessoais, não forneça a senha de cartão bancário ou documentos originais a terceiros, e muito menos fotos de documentos ou para fazer biometria facial.
Reclamações sobre a atuação de intermediários podem ser feitas na Ouvidoria do INSS, disponível na Central 135.
Conheça os benefícios do INSS que podem ser acumulados
Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas.
Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por exemplo).
Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente do INSS.
Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.
É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.
Com informações do portal GOV.br.