Contratação de Funcionário pelo MEI: o que você precisa saber

Entenda as regras e direitos antes de contratar um colaborador para seu Negócio MEI

Esta notícia impacta a vida de quem é MEI
Créditos: Istock/JLco - Julia Amaral
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O Microempreendedor Individual (MEI) desfruta de diversas vantagens, incluindo a permissão para contratar um colaborador. Atualmente, o MEI pode ter apenas um funcionário, embora exista uma proposta em andamento para aumentar esse número para dois.

Ao decidir contratar, é fundamental entender as regras para evitar complicações futuras. O salário do funcionário MEI pode seguir o valor do salário mínimo ou o piso da categoria à qual ele pertence, prevalecendo o montante maior. Antes de tomar essa decisão, é crucial considerar cuidadosamente a necessidade de contratação, analisar os custos e escolher alguém que atenda às demandas do seu negócio.

Direitos do Funcionário MEI: o que você precisa oferecer

Ao contratar um colaborador, é essencial conhecer os direitos trabalhistas que ele possui:

  • Salário Mínimo ou Piso da Categoria: O funcionário tem direito a receber o salário mínimo ou o piso da categoria, prevalecendo o valor mais alto.
  • Repouso Semanal Remunerado: O colaborador tem direito a um dia de folga remunerada por semana, de preferência aos domingos.
  • Férias Anuais com Acréscimo de 1/3: O funcionário tem direito a férias anuais remuneradas, com um acréscimo de um terço do salário normal.
  • Décimo Terceiro Salário: O pagamento do décimo terceiro salário é obrigatório para todos os trabalhadores, incluindo os do MEI.
  • Recolhimento do FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser recolhido regularmente.
  • Pagamento do INSS: O INSS deve ser descontado do salário do funcionário e pago ao governo.
  • Jornada de Trabalho de Até 8 Horas Diárias: A jornada de trabalho não deve exceder 8 horas por dia.
  • Horas Extras: As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de pelo menos 50% em relação ao valor da hora normal.
  • Salário Noturno Maior: O trabalho noturno deve ser remunerado a um valor superior ao diurno.
  • Vale Transporte: O colaborador tem direito ao vale-transporte.
  • Seguro-Desemprego: Em caso de desemprego involuntário, o funcionário tem direito ao seguro-desemprego.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Em demissões sem justa causa, é devida uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Aviso Prévio Proporcional: O aviso prévio deve ser concedido proporcional ao tempo de serviço.
    Adicional para Atividades Insalubres ou Perigosas: Funcionários envolvidos em atividades insalubres ou perigosas têm direito a um adicional.