IR 2023: Veja como preencher o campo ‘Rendimentos Recebidos’

Uma das principais dúvidas dos contribuintes é com relação a declaração dos rendimentos tributáveis

12/05/2023 23:00

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue até 31 de maio. Os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 são obrigadas a declarar IR.

Uma das principais dúvidas dos contribuintes é com relação a declaração dos rendimentos tributáveis –valores recebidos pelo titular ou pelos dependentes.

IR 2023: Veja como preencher o campo ‘Rendimentos Recebidos’
IR 2023: Veja como preencher o campo ‘Rendimentos Recebidos’ - Marcello Casal/Agência Brasil

Para preencher a declaração, os contribuintes devem separar todos os comprovantes de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2022.

Como preencher a ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Física

Neste campo, o contribuinte deve declarar os valores recebidos de rendimentos trabalhistas (salário), previdenciários (pensão ou aposentadoria do INSS), locação de imóveis, atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior.

Também é obrigatório declarar no Imposto de Renda 2023 quem obteve juros em empréstimos para pessoas físicas, lucro no comércio ou na indústria em atividade não habitual e juros em venda a prazo.

Clique em “novo” e preencha todos os campos, desde o CNPJ ou CPF e nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e Imposto de Renda do 13º salário.

Para cada rendimento recebido, é preciso clicar em “novo” e repetir o preenchimento das informações solicitadas.

Declaração dos rendimentos tributados mensalmente

Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, como aluguéis e honorários, já devem ser declarados mensalmente por meio do carnê-leão.

A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido. A alíquota vai de 15% a 22,5%, conforme tabela abaixo:

  • 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre ganhos de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões;
  • 20% sobre ganhos de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões.

Mesmo que o contribuinte tenha declarado seus recebimentos no carnê-leão, é necessário declará-lo no programa do Imposto de Renda, mas não é necessário preenchê-lo novamente. O programa IRPF 2023 recupera as informações que foram inseridas no carnê leão on-line, de forma automática.

“Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”

Na na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”, o contribuinte deve criar um novo item para cada rendimento no mês correspondente.

Neste campo é preciso informar o CPF da pessoa que pagou, o CPF do beneficiário do serviço prestado, e o valor. As principais situações de rendimentos que devem der preenchidas nesta aba são:

  • Honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;
  • Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, quando explorados diretamente pelo autor ou criador;
  • Contratos de empreitada de trabalho Emolumento.

Campo “Outras informações”

Neste campo estão as principais situações, cada uma com sua respectiva coluna para preenchimento, são:

  •  “Aluguéis”: rendimentos com ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e direitos autorais.
  • “Outros”. Aqui entram três situações: juros recebidos em empréstimos para pessoas físicas, lucro no comércio ou na indústria obtido em atividade não habitual e juros em venda a prazo.
  • “Exterior”. Aqui devem ser informados os rendimentos recebidos de fontes situadas fora do Brasil, incluindo os dividendos distribuídos em 2022 por pessoa jurídica domiciliada no exterior.

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Com informações do UOL