Qual Lei protege populações atingidas por barragens no Brasil?

Legislação aprovada visa evitar repetição de violações e agilizar compensações

17/12/2023 11:17

Uma nova Lei reconhece formalmente os direitos das populações atingidas por barragens no Brasil. O texto, aprovado pelo legislativo em 14 de novembro, foi sancionado pelo Governo Federal.

A lei estabelece direitos como indenizações e compensações individuais e coletivas, além de garantir a participação social em processos relacionados a desastres e construção, operação e desativação de barragens.

Rompimento da barragem do Córrego do Feijão deixa um rastro de destruição em Brumadinho, Minas Gerais.
Rompimento da barragem do Córrego do Feijão deixa um rastro de destruição em Brumadinho, Minas Gerais. - Wagner Ribeiro

A legislação, que abrange barragens de diversos tipos, incluindo as de produção industrial, mineral e hidrelétricas, define claramente as obrigações das empresas para efeito de indenizações e reparações.

O objetivo principal é evitar a repetição de situações como as tragédias em Mariana e Brumadinho, garantindo uma resposta mais ágil às violações de direitos.

A Lei

A Lei também prioriza o sofrimento das vítimas em casos de incidentes ou acidentes em barragens, buscando uma reparação justa e a prevenção de futuros eventos danosos. Além disso, o programa de direitos prevê ações específicas para grupos vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra.

Sobrevoo da região atingida pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG
Sobrevoo da região atingida pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG - Isac Nóbrega/Agência Brasil

A articulação entre a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) e a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) desempenhou papel crucial na negociação com o Congresso Nacional para a aprovação desta importante legislação.

* Com informações da Agência Gov e da Secretaria-Geral da Presidência da República