MEI 2024: mudanças no valor da contribuição, faturamento e mais
Entenda as novidades anunciadas para o microempreendedor Individual em 2024
O ano de 2024 reserva novidades para o Microempreendedor Individual (MEI), com alterações que impactarão diretamente na vida daqueles que buscam empreender de forma própria e desejam se formalizar.
Manter o CNPJ ativo requer atenção às mudanças anunciadas, que incluem ajustes no valor da contribuição mensal, no faturamento anual e na quantidade de funcionários permitidos.
Contribuição mensal: ajustes devido ao novo piso salarial
Uma das mudanças mais significativas para o MEI em 2024 é o aumento no valor da contribuição mensal.
Esse reajuste se deve ao novo piso salarial estabelecido, mantendo os 5% sobre o salário mínimo.
Essa contribuição é realizada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba a contribuição ao INSS e o ICMS e/ou o ISS, dependendo da área de atuação do empreendedor.
Os valores cobrados para diferentes setores são os seguintes:
- Comércio e Indústria: INSS (R$ 70,60) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 71,60
- Serviços: INSS (R$ 70,60) + ISS (R$ 5). Valor final: R$ 71,60
- Comércio e Serviços: INSS (R$ 70,60) + ICMS e ISS (R$ 6,00). Valor final: R$ 76,60
- MEI Caminhoneiro: Varia de acordo com o tipo de produto transportado e local de destino, com contribuição de 12% sobre o salário mínimo, mais ICMS e ISS.
Aumento no faturamento anual
Atualmente, o MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. No entanto, o governo estuda aumentar esse limite para R$ 144 mil anuais.
Essa medida visa possibilitar que novos empreendedores se enquadrem na categoria, criando uma nova faixa de faturamento.
Caso essa mudança seja implementada, a contribuição mensal poderá variar conforme o faturamento da empresa, sendo uma adaptação importante para os que desejam se formalizar.
Quem pode ser MEI em 2024?
Para ser MEI em 2024, é necessário atender a alguns critérios:
- Exercer atividades permitidas para o MEI, conforme a lista oficial.
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00 para transportador autônomo de cargas com ocupação exclusiva no transporte rodoviário.