MEI 2024: taxa de contribuição assistencial aumenta
Ajustes nos valores de contribuição para INSS geram mudanças significativas nas obrigações do MEI em 2024
O ano de 2024 traz consigo não apenas um novo ciclo, mas também alterações significativas para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Além das habituais responsabilidades, uma das mudanças mais notáveis está relacionada à taxa de contribuição assistencial, que terá um aumento a partir deste mês.
Essas alterações impactam diretamente as obrigações financeiras dos MEIs, demandando atenção e adaptação para garantir a regularidade nos pagamentos e benefícios associados.
Mudanças na taxa de contribuição assistencial em 2024
Para os MEIs em 2024, a principal modificação nas obrigações está relacionada à taxa de contribuição assistencial, mais especificamente ao valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Este documento engloba pagamentos para o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora os valores vinculados ao ISS e ICMS permaneçam inalterados, a mudança relevante ocorre devido à atualização do salário mínimo.
Este reajuste resulta em uma elevação nos valores destinados à contribuição para o INSS, impactando diretamente no bolso dos microempreendedores individuais. Os novos valores para a contribuição, segmentados por setor, são os seguintes:
- Prestadores de Serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e Indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
- Essa atualização destaca a importância de os MEIs estarem atentos não apenas às suas atividades comerciais, mas também às mudanças nas regulamentações fiscais que podem afetar diretamente seus custos operacionais.
Passo a passo para abrir um MEI em 2024
Diante das alterações previstas para 2024, é fundamental compreender o passo a passo para abrir ou regularizar um MEI. A formalização desse tipo de empreendimento é realizada de forma simplificada, seguindo alguns passos-chave:
- Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal: Acesse a plataforma gov.br e crie uma senha de acesso.
- Cadastro no Portal do Empreendedor: Quem ainda não possui senha deve clicar na opção “Fazer Cadastro” no Portal de Serviços.
- Consulta de atividade permitida: Acesse o Portal do Empreendedor e consulte se a atividade exercida é permitida para o MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”.
- Formalização online: Se a atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formaliza-se”. Complete o cadastro online.