MEI: reajuste do salário mínimo impactará contribuições?
Microempreendedores Individuais devem se preparar para as alterações que começam a valer em janeiro e afetam diretamente as contribuições ao INSS.
O início de 2024 trará consigo não apenas um novo salário mínimo, mas também implicações diretas para os Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país.
A contribuição mensal, vital para o acesso a benefícios previdenciários, será recalculada com base no piso salarial, exigindo preparo por parte dos empreendedores para evitar atrasos e possíveis penalidades.
Reajuste da contribuição mensal
O pagamento mensal, que atualmente corresponde a 5% do salário mínimo, passará por um aumento proporcional ao novo valor estabelecido, chegando a R$ 70,60 a partir de janeiro.
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Isso representa uma alteração dos atuais R$ 66, demandando atenção redobrada dos MEIs para manterem-se em conformidade com as obrigações fiscais.
A emissão do Documento de Arrecadação (DAS) permanecerá como meio de recolhimento, com a data de vencimento fixada no dia 20 de cada mês.
Impacto nas contratações
Além do aumento na contribuição individual, os MEIs que possuem funcionários também enfrentarão ajustes nos pagamentos salariais.
Caso as contratações estejam abaixo do piso salarial, há isenções a serem consideradas, mas é fundamental compreender as implicações dessa mudança para evitar surpresas no fluxo de caixa.
Cobranças adicionais
Para além da contribuição mensal ao INSS, os MEIs devem estar cientes das cobranças adicionais de ICMS e/ou ISS, dependendo da área de atuação. Em 2024, as previsões para essas cobranças são as seguintes:
- Comércio: INSS (R$ 70,60) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 71,60
- Indústria: INSS (R$ 70,60) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 71,60
- Serviços: INSS (R$ 70,60) + ISS (R$ 5). Valor final: R$ 71,60
- e serviços: INSS (R$ 70,60) + ICMS e ISS (R$ 6,00). Valor final: R$ 76,60.
Condições para ser MEI
Como lembrete, as condições para se manter como Microempreendedor Individual incluem exercer atividades permitidas para a categoria, contratar no máximo um empregado recebendo o piso da categoria ou um salário mínimo, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não ter ou abrir filial de outra empresa, e manter um faturamento anual dentro dos limites estabelecidos.