MEI tem reajuste na contribuição mensal

A partir de Janeiro, Microempreendedores Individuais enfrentam alterações nos valores a pagar

MEI: Confira as novas regras de atuação
Créditos: Istock/JLco - Julia Amaral
MEI: Confira as novas regras de atuação

O cenário para os Microempreendedores Individuais (MEI) está prestes a sofrer alterações significativas, com reajustes nos valores de contribuição mensal a partir de janeiro.

Essa mudança terá repercussões diretas nos benefícios previdenciários, especialmente na aposentadoria. Neste artigo, detalharemos as modificações nos valores e as implicações para diferentes categorias de MEI.

Novo valor de contribuição MEI:

Embora o percentual de contribuição do Microempreendedor Individual permaneça inalterado, mantendo-se em 5% para a maioria das categorias e 12% para o MEI Caminhoneiro, o valor em reais sofrerá ajustes.

Os empreendedores passarão a desembolsar os seguintes montantes, já incluindo os tributos:

  • Empresas do setor de Comércio e Indústria: R$ 70,66 (INSS + ICMS);
  • Empresas do setor de Serviços: R$ 71,10 (INSS + ISS);
  • Empresas do setor Comércio e Serviços: R$ 76,60 (INSS + ICMS/ISS);
    MEI Caminhoneiro: entre R$ 169,44 e R$ 175,44 (INSS + ICMS + ISS).

Esse ajuste nos valores é decorrente do reajuste salarial, uma vez que as porcentagens de 5% e 12% são aplicadas sobre o salário mínimo.

A implementação do novo valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) terá início em fevereiro, considerando a cobrança em relação ao ano anterior.

Aposentadoria para MEI em 2024

Com o pagamento regular da contribuição mensal, o MEI assegura o direito à aposentadoria por idade, desde que a mulher tenha 60 anos e o homem 65 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Além da aposentadoria por idade, o MEI também pode acessar outros benefícios, tais como salário maternidade, Benefício Por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez), entre outros.

Para a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar limitações que impeçam a realização das atividades profissionais. Além disso, é fundamental cumprir o período de carência mínima de 12 meses, o que corresponde a ter pelo menos 12 Guias DAS pagas.