MEI terá aposentadoria ampliada a partir de 2024; saiba tudo
Em 2024, os Microempreendedores Individuais ganham mais uma vantagem: a aposentadoria ampliada pelo INSS
O ano de 2024 traz uma excelente notícia para os Microempreendedores Individuais (MEI): uma ampliação significativa nas opções de benefícios previdenciários.
A partir do próximo ano, o MEI terá a possibilidade de usufruir de uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que representa um avanço considerável para aqueles que optaram pela formalização de suas atividades comerciais.
Aposentadoria para MEI em 2024
A formalização como Microempreendedor Individual já traz consigo diversas vantagens, e em 2024, a lista se expande com a inclusão da aposentadoria no rol de benefícios oferecidos pelo INSS.
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Para se qualificar para a aposentadoria por idade, o MEI deve atender aos seguintes critérios:
Idade mínima
Mulheres devem ter 60 anos, enquanto homens devem atingir os 65 anos de idade.
Tempo de contribuição
Ambos os gêneros precisam ter, no mínimo, 15 anos de contribuição com o INSS.
Essa modalidade de aposentadoria proporciona ao MEI uma fonte de segurança financeira ao atingir a idade estipulada, reconhecendo a contribuição contínua para o sistema previdenciário.
Benefício por incapacidade permanente
Além da aposentadoria por idade, o MEI também pode contar com o Benefício Por Incapacidade Permanente, conhecido anteriormente como aposentadoria por invalidez.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar uma limitação que impeça a realização das atividades profissionais.
Além disso, é essencial cumprir um período de carência mínimo de 12 meses.
Estas opções oferecem aos Microempreendedores Individuais uma rede de proteção previdenciária mais robusta, preparada para lidar com situações diversas ao longo de suas trajetórias profissionais.
Contribuição MEI em 2024
A ampliação na cobertura previdenciária traz consigo a responsabilidade de manter as contribuições mensais em dia. Em 2024, a contribuição do MEI corresponde a 5% sobre o salário mínimo.
Este valor deve ser ajustado conforme as alterações no piso salarial.
Essa contribuição é realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS).
Além da contribuição para o INSS, o DAS também engloba a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou o Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da área de atuação do MEI.