Minha Casa Minha Vida: descubra como conseguir isenção

Portaria MCID nº 1.248/2023 concede isenção no Minha Casa Minha Vida; conheça os critérios

Novas regras do Minha Casa, Minha Vida devem entrar em vigor
Créditos: Ricardo Stuckert/PR
Novas regras do Minha Casa, Minha Vida devem entrar em vigor

O governo adotou medidas para facilitar o acesso ao programa habitacional Minha Casa Minha Vida. A isenção da prestação de financiamento habitacional, instituída pela Portaria MCID nº 1.248/2023 em 28 de setembro, é uma realidade para algumas faixas de renda, conforme critérios específicos.

Critérios para a isenção

A isenção abrange beneficiários de linhas subsidiadas que recebem o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já quitaram 60 prestações. Essa gratuidade aplica-se especificamente às modalidades subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Com uma nova regulamentação, a identificação dos beneficiários torna-se automática, incumbindo à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB) identificar as famílias que se enquadram nas novas regras. A autorização, uma vez confirmada, leva a família a ser convocada para a agência, onde são concluídos os procedimentos formais para a quitação do contrato.

Este processo deve ser concluído em até 180 dias. É importante destacar que os valores de prestações já quitadas não serão reembolsados, e a autorização é válida tanto para novos contratos quanto para os já existentes.

Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. As faixas de renda são divididas da seguinte forma:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Para famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

A Medida Provisória estabelece que o valor dessas faixas de renda não inclui benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários. Além disso, 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1, e o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

Como se inscrever online no Minha Casa Minha Vida 2024?

O processo de inscrição varia de acordo com a faixa de renda da família. Para famílias da Faixa 1, o procedimento é o seguinte:

  • As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo na prefeitura da cidade em que residem;
  • Após a inscrição, os dados das famílias são validados pela Caixa, e aquelas aprovadas são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias;
  • Os sorteios ocorrem quando a cidade não possui um número suficiente de unidades habitacionais;
  • Ao ser contemplada, a família é informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.