Mudanças no INSS afetam empregadas domésticas
Salário mínimo de R$ 1.412 traz alterações significativas para empregadas domésticas no cálculo das contribuições ao INSS
O cenário previdenciário para empregadas domésticas está passando por mudanças significativas com a recente atualização do salário mínimo para R$ 1.412. Essa alteração tem impactos diretos nas contribuições ao INSS, afetando não apenas os trabalhadores, mas também os empregadores que precisam se adequar às novas regras para manter uma relação de trabalho justa e conforme a legislação vigente.
Detalhes do INSS
Antes uniforme, o valor da contribuição ao INSS agora segue uma lógica progressiva com alíquotas variáveis de acordo com a faixa salarial. Essa abordagem visa proporcionar maior justiça e proporcionalidade ao sistema. Para o empregador, a alíquota permanece fixa em 8%, independentemente do salário do empregado.
Para aqueles que recebem o salário mínimo nacional, a contribuição do empregado ao INSS será de R$ 105,90, representando 7,5% da remuneração. Em regiões sem piso salarial ou convenções coletivas específicas, o cálculo é baseado no salário mínimo nacional, assegurando uma remuneração mínima de R$ 1.412. Por exemplo, em São Paulo, com piso de R$ 1.550 desde junho de 2023, a contribuição para janeiro de 2024 será de R$ 118,32.
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Contribuições do INSS
Além da contribuição ao INSS, os empregadores também arcam com outras responsabilidades, incluindo 8% para o FGTS, 3,2% de multa rescisória ao FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e Imposto de Renda Pessoa Física. O atraso no recolhimento desses valores sujeita o empregador a multas e juros, destacando a importância da pontualidade nos pagamentos.
Para diaristas, que realizam serviços até duas vezes por semana, a contribuição é diferenciada. Elas podem optar por ser Microempreendedores Individuais (MEI), pagando 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024), ou contribuir com 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32 em 2024) ou 20% sobre a renda, caso não sejam MEI.