Restituição do Imposto de Renda: 6 dicas que vão te ajudar a restituir mais
Gastos com saúde, educação, doações e até pensões podem te ajudar a ter uma maior restituição, caso você tenha direito; confira:
Está chegando aquela famigerada hora de encarar o fisco e entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, mas você sabia que existem algumas coisinhas que podem ser feitas para aumentar a sua restituição, caso tenha direito? Pois é, existem! Listamos 6 dicas para te ajudar; vem conferir
Dicas para aumentar a restituição do seu Imposto de Renda
1 – Gastos com saúde
Uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja um limite predeterminado é inserindo na declaração detalhada os gastos com saúde.
Nos gastos com saúde, entram os valores empenha com atendimentos médicos, consultas e exames. Mas para valer a dedução é preciso ter guardados os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas.
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Você vai declarar esses gastos na aba “Pagamentos Efetuados” na declaração do Imposto de Renda.
Vale destacar que gastos com tratamentos e exames de covid-19 podem ser declarados, porém, os testes de farmácias ou autotestes não entram para o cálculo de dedução do IR.
2 – Gastos com educação
Os valores gastos com educação também geram restituição, mas eles tem um limite. Não podem ultrapassar R$ 3.561,50 por dependente.
Caso o contribuinte faça pós-graduação e pague escola para o filho é possível deduzir o dobro, totalizando R$ 7.123.
A Receita Federal considera apto para dedução em educação apenas apenas gastos com colégios e faculdades. Cursos de idiomas ou aulas particulares não são válidos.
Também é preciso comprovação como recibos e notas fiscais para eventuais análises do Fisco.
3- Gastos com dependentes
Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros do mesmo sexo podem ser incluídos na Declaração de Imposto de Renda para aumentar a restituição.
Para os casais com filhos, a declaração do dependente deve constar apenas na declaração de um dos pais.
Os pais do contribuinte podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não.
4 – Doações
Também entram no cálculo de dedução do Imposto de Renda as doações para instituições filantrópicas aprovadas pelo Poder Público. Elas são chamadas de doações incentivadas e entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração.
Pela regra, a doação para uma instituição filantrópica equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já tenha pago no ano anterior.
A Receita permite que você destine até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais e deduzi-los na declaração.
Fazendo uma doação incentivada, você deixa de pagar o valor equivalente para a Receita Federal ou o recebe de volta em forma de restituição.
5 – Pensão alimentícia
Quem tem gastos com pensão alimentícia pode usá-la para deduzir do Imposto de Renda. Para validar, o contribuinte precisa declarar o recebedor como “alimentando” .
Importante destacar que a pessoa que recebe de você a pensão, não se enquadra na categoria de “dependente”, a menos que a declaração faça parte no mesmo ano de separação dos pais.
6 – Previdência privada
As contribuições feitas para a Previdência Social são deduzidas integralmente apenas quando esse benefício está atrelado a programas governamentais, como a previdência pública comum.
Já os planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável do ano vigente. Isso quer dizer que se você tem R$ 50 mil como aposentadoria privada, é possível deduzir até R$ 6 mil.
Dica extra para a restituição do Imposto de Renda
Não perca o prazo para entregar a sua Declaração de Imposto de Renda. Quem perde o prazo paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar. A multa é limitada a 20% do IR devido.
O valor mínimo da penalização é de R$165,74.