URGENTE: vem aí o PIX do FGTS; saiba tudo

Trabalhador vai receber seu saldo sem complicações

03/09/2023 07:31

FGTS libera verba inesperada e faz a alegria de brasileiros
FGTS libera verba inesperada e faz a alegria de brasileiros - Agência Brasil

Vem aí uma grande novidade para os trabalhadores com carteira assinada. Trata-se do PIX do FGTS, que é uma inovação já em fase de testes pelo Governo Federal. Essa implementação está no FGTS Digital, que vai facilitar e agilizar processos das empresas e dos trabalhadores.

Conforme o governo, o final dos testes desta nova ferramenta deve acontecer em novembro deste ano.

O cronograma do FGTS Digital prevê que a nova ferramenta comece a ser usada, oficialmente, em janeiro de 2024. Além de poder receber o dinheiro via PIX, o trabalhador terá um relacionamento bem mais dinâmico com seu benefício. As empresas também vão ganhar com isso, pois o FGTS Digital será alimentado pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial, de forma muito mais rápida e ágil.

O que é FGTS?

Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores registrados pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.

Em que situações posso sacar o FGTS?

É possível sacar o FGTS em várias situações, podendo aliviar suas finanças. Veja abaixo quais são elas:

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado\
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV/Aids (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador, titular da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990

Veja quais documentos você precisa apresentar nessas situações acessando o site da Caixa Econômica Federal.