Volta do crédito consignado no BPC e Bolsa Família sofre reviravolta

Apesar da maioria formada a favor do consignado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e suspendeu o julgamento

10/07/2023 19:00

Apesar da maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da liberação de empréstimos consignados no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e no Bolsa Família, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e suspendeu o julgamento.

Volta do credito consignado no BPC e Bolsa Família sofre reviravolta
Volta do credito consignado no BPC e Bolsa Família sofre reviravolta - Agência Brasil/Marcelo Camargo

Com o pedido de vista, não há data para a retomada do julgamento.

Em julgamento virtual, os ministros decidem se mantém a liminar do relator, ministro Nunes Marques, proferida no ano passado, para rejeitar ação do PDT para barrar a liberação de empréstimo pessoal para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família).

A legenda alegou que o consignado com desconto em folha pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que podem comprometer o valor do benefício antes mesmo do dia de pagamento.

Durante a votação, ao reafirmar seu voto para manter o consignado, Nunes Marques entendeu que não há inconstitucionalidade no oferecimento de crédito consignado para os beneficiários que desejarem ter acesso aos empréstimos.

“Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, argumentou o ministro.

O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma permitiu que os descontos em folha podem chegar até 45% dos benefícios.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial.

Com informações da Agência Brasil.