Anvisa faz alerta sobre lotes de botox à venda no mercado

Caso profissionais de saúde e pacientes identifiquem os produtos falsificados, a orientação é não fazer uso do medicamento

06/02/2023 09:57

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta após identificar lotes de toxina botulínica (botox) falsificada. Os produtos eram da marca Botox® 100U e o Dysport® 300U. A Anvisa foi informada da falsificação pelas empresas.

A detentora do registro do medicamento Botox, Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda. identificou no Brasil duas unidades do produto falsificado: Botox® 100U (toxina botulínica A), lote C7654C3F, validade até 04/2025.

botox

O lote C7654C3Fé considerado válido pela empresa, já que também há unidades originais dele no mercado. As principais diferenças entre o produto falsificado e o produto original estão na rotulagem, na bula e na embalagem.

Veja abaixo fotos comparando o produto falsificado (denominado complained – imagens do lado esquerdo) e o original (imagem do lado direito).

O medicamento original possui um selo na embalagem secundária, que não está presente no produto falsificado:

botox

Há diferença na descrição da palavra “qualidade” e na logomarca da empresa sob a tinta reativa.

botox

A Anvisa recomenda que, em caso de dúvidas sobre o lote (C7654C3F, número de registro 1.0147.0045.001-2), contate a empresa detentora do registro, a Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.

Com relação a esse produto, foi publicada medida preventiva no Diário Oficial da União, por meio da Resolução 353, de 1° de fevereiro de 2023, que determina a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição e uso do produto falsificado.

A falsificação Dysport foi comunicada pela empresa o empresa detentora do registro do medicamento, a Beaufour Ipsen Farmacêutica. O lote não reconhecido como original é o L25049, válido até 10/2023.

Veja abaixo fotos do produto falsificado:

dysport

Com relação a esse medicamento, foi publicada medida preventiva no Diário Oficial da União, por meio da Resolução 352, de 1° de fevereiro de 2023, que determina a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição e uso do produto falsificado.

Caso profissionais de saúde e pacientes identifiquem os produtos falsificados, a orientação é não fazer uso do medicamento e imediatamente notificar a Anvisa, por meio dos seus canais de atendimento.