Direito da mulher: creches têm o dever de armazenar leite materno
Os direitos da mulher no período pós-parto configuram um assunto de crucial importância para garantir a segurança e a saúde tanto do bebê quanto da própria mãe.
Os cuidados referentes à amamentação fazem parte deste guarda-chuva de direitos. Por isso, desde 2016, os CEIs (Centros de Educação Infantil) são orientados a receber e armazenar o leite materno das mães que estão em período de amamentação.
A medida visa garantir uma nutrição adequada para os bebês que passam o dia na instituição. De acordo com a Coordenadoria de Alimentação Escolar (Codae), que regulamenta a medida, as creches devem garantir uma oferta de leite materno durante o desjejum, lanche, almoço, lanche e refeição da tarde.
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No entanto, ainda há casos de instituições que não seguem as orientações recebidos, e se recusam a receber o leite das mães. O motivo alegado muitas vezes é de natureza facilmente cortonável, como espaço físico limitado e carência de funcionários disponíveis para tratar especificamente dessa função.
Como fazer?
Há um método específico para armazenar o material. O leite materno deve ser enviado para o local onde se deseja guardar. O leite deve chegar congelado em embalagens individuais e já em quantidades adequadas para cada mamada.
Outro cuidado a se tomar é identificar bem o recipiente com o nome da criança e a data de coleta do leite, para não incorrer no risco de o leite estragar antes de ser consumido. Todas essas medidas são de responsabilidade da família do bebê. Em caso de materiais que cheguem às creches não cumprindo alguma dessas orientações, o Codae orienta as instituições a recusar o recebimento.
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