Salas para parto natural e doulas: agora é lei no Mato Grosso
Foi sancionada no dia 18 de fevereiro a lei 10.676, que obriga os hospitais públicos e privados do Mato Grosso a oferecerem sala adequada para partos naturais e humanizados. Além disso, fica permitido agora o acompanhamento de doulas durante todo o parto e o período pós-parto imediato. A medida abrange todos os hospitais e maternidades do estado e é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB).
“Nosso objetivo é dar tranquilidade às mulheres que desejam parir seus filhos de forma natural, em um ambiente hospitalar, propiciando comodidade e segurança para qualquer tipo de intercorrência que puder existir”, declarou Botelho, segundo publicação do G1. O projeto já havia sido proposto em 2016.
Ainda de acordo com o artigo 2º dessa lei, a sala será utilizada pela parturiente, sempre acompanhada de um médico obstetra e demais especialistas, de forma a garantir que o parto seja totalmente seguro. A lei está regulamentada conforme a Emenda Constitucional Estadual 19, de 11 de dezembro de 2001.
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De acordo com as novas regras, as salas para os partos normais e humanizados devem ter iluminação ambiente, caixas de som, banheira descartável, cama adequada para parto, cavalinho e tantos outros métodos não farmacológicos para alívio da dor. Já a despesa com a doula fica a cargo da paciente e, além dela, a gestante continua tendo o direito a um acompanhante durante o parto.
Ambas leis foram sancionadas e publicadas na edição do Diário Oficial do Estado que circulou no dia 18 de fevereiro, mas as unidades de saúde terão seis meses para se adequarem e disponibilizarem as salas atendendo aos critérios da nova lei. A lei referente às doulas já está em vigor.
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