STF confirma proibição de cigarros com sabor no Brasil
Por Change.org
Em um julgamento realizado nesta quinta (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu aditivos em cigarros vendidos no Brasil. Com a decisão, fica vetada a venda de cigarros com aroma ou sabor de cravo, menta, chocolate e outros tipos em todo o país.
A sessão do STF terminou com empate, com 5 ministros emitindo votos a favor da proibição e 5 ministros votando contra. Na prática, de acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, “a resolução [da Anvisa] continua em vigor”.
Vale ressaltar que o empate no julgamento não permite que o Supremo estenda a orientação para todo o Judiciário – por isso, fabricantes de cigarros ainda podem entrar com ações em tribunais de instâncias inferiores para questionar a decisão da Anvisa em âmbito municipal e estadual.
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Uma ampla mobilização iniciada pela organização ACT Promoção da Saúde atingiu 60 mil assinaturas nos últimos dias, todas exigindo a proibição dos cigarros com sabor.
Leia a petição: www.change.org/SaborQueMata
A ACT celebrou o resultado do julgamento: “Foi uma decisão importantíssima para a saúde pública, pois reconhece o papel da Anvisa como responsável pela regulação de produtos de tabaco”, afirma a diretora-executiva da organização, Mônica Andreis. Ela ressalta que uma droga como o cigarro não deveria ser “disfarçada por meio de aromas e sabores que atraem crianças e jovens”.
A norma da Anvisa deveria ter entrado em vigor em 2013, a cinco anos atrás, mas foi alvo de uma liminar expedida pelo STF após a ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questionando a competência da agência sobre o tema. Enquanto isso, nos últimos anos, os registros de marcas de cigarros com sabores deram um salto – passaram de 4, em 2012, para 80 em 2016.