Anac decide que menores de 16 anos têm direito a viajar ao lado dos pais
Agência regulamentou o direito de assento para passageiros menores de 16 anos
Atenção viajantes que têm filhos menores de 16 anos. As companhias aéreas não podem mais cobrar tarifa extra pela marcação dos assentos para as crianças e adolescentes viajarem na poltrona ao lado dos pais ou responsáveis.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Portaria 13.065/2023, que trata deste assunto.
A resolução da Anac decorre do cumprimento de sentença da 8ª Vara Federal do Distrito Federal em uma Ação Civil Pública. E foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no final do ano passado.
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A desembargadora Kátia Balbino, da 6ª turma do TRF da 1ª região, entende que a cobrança seria cabível apenas na hipótese de mudança de classe. Ou ainda para assento com espaço para as pernas, para os quais normalmente exigem o pagamento de taxa adicional.
O artigo 1º da portaria da Anac diz textualmente que “as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor”.
“Trata-se de um público vulnerável e que sente ainda a necessidade da presença visual dos familiares para se sentir seguro. Viajar de avião ao lado da família é um direito e deve ser gratuito, conforme decisão judicial ratificada pela Anac em novembro de 2023”, salienta Rougger Guerra, secretário de Procon de João Pessoa.