Costa anuncia novas regras de remarcação e cancelamento de cruzeiros

Novas normas são válidas para reservas feitas desde o dia 23 de abril deste ano

A Costa Cruzeiros anuncia nesta segunda-feira, 27, novas regras para remarcações e cancelamentos de seus roteiros pelo mundo devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O Fascinosa, um dos navios da temporada 2020/2021 da Costa Cruzeiros no Brasil
Créditos: Divulgação/Costa Cruzeiros
O Fascinosa, um dos navios da temporada 2020/2021 da Costa Cruzeiros no Brasil

Os hóspedes com reservas em cruzeiros internacionais com embarques programados até o dia 30 de novembro poderão remarcar ou cancelar a viagem em um período de até 48 horas antes da partida do navio. Não haverá penalidade.

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Já os cruzeiros da Costa para a temporada 2021, que tem início no dia 1º de dezembro deste ano, poderão ser remarcados ou cancelados até o dia 8 de julho de sem multa. Esse benefício contempla os roteiros internacionais e os cruzeiros da temporada brasileira.

As novas regras de remarcação e cancelamento da Costa passam a valer para as reservas realizadas desde o dia 23 de abril.